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Decreto do Distrito Federal nº 23410 de 04 de Dezembro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.579.318,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e nove mil e trezentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.003.988/2002, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de dezembro de 2002


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Gestão Administrativa crédito suplementar, no valor de R$ 9.579.318,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e nove mil e trezentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos do Convênio s/n, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Secretaria de Gestão Administrativa.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23410 de 04 de Dezembro de 2002