Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23410 de 04 de Dezembro de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.579.318,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e nove mil e trezentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos do Convênio s/n, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Secretaria de Gestão Administrativa.