Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23410 de 04 de Dezembro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.579.318,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e nove mil e trezentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.