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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais19.077 de 17/02/1978

    Art. 4º, X - Serviço Voluntário de Assistência Social, SERVAS.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.439 de 17/01/2000

    Art. 1º - A Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, é o órgão estadual responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes em regime de abrigo, incluindo portadores de necessidades especiais que tenham os seus direitos ameaçados ou violados, e em regime de proteção em meio aberto.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.102 de 16/11/2015

    Art. 2º - O Programa relacionado constará de eventos e atividades que envolverão a rede estadual da saúde e assistência social.

  • Decreto Estadual do Paraná7.059 de 10/03/2021

    Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 165 - Auxílio Financeiro aos Estados - Saúde e Assistência Social (L. C. Nº 173, de 27 de Maio de 2020) e 101 - Recursos não Passíveis de Vinculação por força da E.C. 93/2016.

  • Decreto do Distrito Federal43.735 de 01/09/2022

    Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

  • Decreto do Distrito Federal44.570 de 29/05/2023

    Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

  • Decreto do Distrito Federal38.174 de 04/05/2017

    Art. 2º, III - benefícios sociais: são os benefícios de caráter não geral que não incorrem em reduções nas receitas a receber. São caracterizados por desembolsos efetivos, realizados por meio dos programas de governo, destinados a atender ações de assistência social, educacional, desportiva, cultural, tecnológica, de pesquisa, dentre outras, cujos valores constam do orçamento do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal42.146 de 31/05/2021

    Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.