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Decreto Estadual do Paraná nº 7059 de 10 de Março de 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.719.895,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.335.626-9,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.719.895,00 (cinco milhões, setecentos e dezenove mil, oitocentos e noventa e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 165 - Auxílio Financeiro aos Estados - Saúde e Assistência Social (L. C. Nº 173, de 27 de Maio de 2020) e 101 - Recursos não Passíveis de Vinculação por força da E.C. 93/2016.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo245530_57731.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7059 de 10 de Março de 2021