Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7059 de 10 de Março de 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.719.895,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.719.895,00 (cinco milhões, setecentos e dezenove mil, oitocentos e noventa e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.