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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7059 de 10 de Março de 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.719.895,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 165 - Auxílio Financeiro aos Estados - Saúde e Assistência Social (L. C. Nº 173, de 27 de Maio de 2020) e 101 - Recursos não Passíveis de Vinculação por força da E.C. 93/2016.