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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais27.697 de 16/12/1987

    Art. 2º, II - – oitavo termo aditivo, firmado em 20 de outubro de 1987, ao convênio nº 03/83/08, firmado em 6 de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional e Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, objetivando estabelecer mecanismos necessários ao desenvolvimento das "Ações Integradas de Saúde" no Estado ...

  • Decreto Estadual de São Paulo54.026 de 16/02/2009

    Art. 1º - Fica a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS autorizada a efetuar repasse direto de recursos financeiros, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade Social, na seguinte conformidade:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.218 de 24/04/1978

    Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos ao Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.868 de 28/07/1995

    Art. 2º, II - acompanhamento psicológico e fisioterápico e assistência social a todas as pacientes;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.886 de 05/03/2018

    Art. 3º, Parágrafo Único - – cada unidade de saúde deverá criar uma equipe de trabalho multidisciplinar, com a participação de Gestores, Profissionais de Saúde e um representante dos usuários, buscando, inclusive, uma data dentro do cronograma anual, para que o tema seja abordado dentro de um planejamento administrativo adequado a cada contexto ou realidade, que terá, sempre que possível, a participação, a orientação e o suporte das Secretarias de Estado de Saúde, Segurança e Assistência Social e Direitos Humanos.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.448 de 01/09/2025

    Declara de utilidade pública a Associação de Serviço Educacional de Assistência Social e Resgate da Autonomia – Aseara –, com sede no Município de Bela Vista de Minas. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.302 de 11/06/2021

    Art. 5º, XIX - promover ações que possam garantir à mulher gestante ou puérpera em situação de rua o direito à maternidade por meio de cuidado compartilhado entre as políticas de assistência social e saúde;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul55.128 de 19/03/2020

    Art. 2º, §9º, II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;...