Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.218 de 24 de abril de 1978
Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos ao Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1978.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS, para construção de uma creche, os lotes números: 9, 11, 13, 14, 15 e 16 do quarteirão 56, do Plano de Urbanização da Fazenda da Gameleira.
fixe o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura da escritura, para o cumprimento do encargo previsto nesta Lei;
estabeleça a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado, no caso de descumprimento das disposições constantes dos incisos anteriores.
- O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Lourival Brasil Filho