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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.697 de 16 de dezembro de 1987

Modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1987.


Art. 1º

– Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$10.510.000,00 (dez milhões, quinhentos e dez mil cruzados) das seguintes dotações orçamentárias: Cz$ 7401.13754282.078-3132-35 400.000,00 7401.13754282.078-4120-45 110.000,00 7401.13754282.227-3132-39 10.000.000,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cz$

I

– excesso da arrecadação da receita própria da entidade 10.000.000,00

II

– oitavo termo aditivo, firmado em 20 de outubro de 1987, ao convênio nº 03/83/08, firmado em 6 de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional e Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, objetivando estabelecer mecanismos necessários ao desenvolvimento das "Ações Integradas de Saúde" no Estado 510.000,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz João Batista de Abreu Edgardo José Campos Melo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.697 de 16 de dezembro de 1987