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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.697 de 16 de dezembro de 1987

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cz$

I

– excesso da arrecadação da receita própria da entidade 10.000.000,00

II

– oitavo termo aditivo, firmado em 20 de outubro de 1987, ao convênio nº 03/83/08, firmado em 6 de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional e Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, objetivando estabelecer mecanismos necessários ao desenvolvimento das "Ações Integradas de Saúde" no Estado 510.000,00