“assistência social” em Legislação Estadual
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal129 de 23/03/2023
Art. 1º - O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal132 de 20/06/2024
Art. 1º - O art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 173. A pessoa jurídica inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social conforme estabelecido em lei, não pode contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal18 de 28/08/1997
Art. 1º - O art. 216 da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido dos §§ 1° e 2°, com a seguinte redação: "Art. 216 .............................. "§ 1° As empresas privadas prestadoras de serviços de assistência médica, administradoras de planos de saúde e congêneres ressarcirão o Distrito Federal das despesas de atendimento dos segurados respectivos em unidades de saúde pertencentes ao poder público do Distrito Federal. "§ 2° O pagamento de que trata o parágrafo anterior é de responsabilidade das empresas a que estejam associadas as pessoas atendidas em unidades de saúde do Distrito Federal."...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal32 de 25/03/1999
Art. 1º - O art. 124 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 124. Os estabelecimentos prisionais e correcionais proporcionarão aos internos condições de exercer atividades produtivas remuneradas, que lhes garantam o sustento e de suas famílias e assistência à saúde, de caráter preventivo e curativo, em serviço próprio do estabelecimento e com pessoal técnico nele lotado em caráter permanente. Parágrafo único. A Lei definira as características do serviço e as modalidades de sua integração com a rede pública de saúde do Distrito Federal".
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal16 de 30/05/1997
Art. 2º - O artigo 276 passa a vigorar com a seguinte redação, que lhe altera o caput e os incisos I e III, bem como lhe acrescenta o inciso VI: "Art. 276. É dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação, particularmente, contra a mulher, o negro e as minorias, por meio dos seguintes mecanismos: "I - criação de delegacias especiais de atendimento à mulher vítima de violência e ao negro vítima de discriminação; "II - criação e manutenção de abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica; "III - criação e execução de programas que visem à coibição da violência e da discriminação sexual, racial,
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal71 de 19/12/2013
Art. 1º, §6º - Na aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos com área igual ou inferior a sessenta hectares, ou com área igual ou inferior a cem hectares no caso de projetos urbanísticos de habitação de interesse social com pequeno potencial de impacto ambiental, e de parcelamento do solo com finalidade rural com área igual ou inferior a duzentos hectares cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, o órgão ambiental pode substituir a exigência de apresentação de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório prevista no § 1º pela avaliação de impacto ambiental definida em lei específica ou pelo licenc...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal17 de 30/05/1997
Art. 1º - O art. 347 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 347. É vedada a destinação de terras rurais públicas no Distrito Federal, quando se tratar de interesse social para assentamentos agrários de trabalhadores rurais, previstos em lei: "I - a membros e servidores dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluídos os dos Tribunais de Contas, bem como a dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta; "II - a cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ascendente ou descendente até primeiro grau, ou afim das autoridades indicadas no inciso I; "III - a um mesmo benefici...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal53 de 26/11/2008
Art. 2º, Parágrafo Único - Os profissionais que, a qualquer título, desempenhavam, em 14 de fevereiro de 2006, as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o art. 205, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, desde que tenham sido contratados a partir de processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta e indireta do Distrito Federal ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 63 de 25/03/2013) § 2º Aplica-se...