“assistência social” em Legislação Estadual
- Lei do Distrito Federal1.874 de 15/01/1998
Art. 1º, II - o art. 13 fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 13. ...................................................................................................................................................... "Parágrafo único. A título de política de assistência social e a critério da Administração Regional, poderá ser concedida redução ou isenção da contraprestação pecuniária que venha a ser exigida dos feirantes pela ocupação de espaços nas feiras do Distrito Federal."...
- Lei Estadual do Rio de Janeiro1.005 de 18/06/1986
Art. 1º - Fica retificado, no Orçamento do estado para o exercício de 1986, 1900 - Secretaria de Estado de Governo, Unidade 19.07 - Programa 15 810.312.100 Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo "B", o nome da Entidade: Rio de Janeiro De : Abrigo Amor e Vida Para Sociedade Educacional e Assistência Social Orfanato e Abrigo Amor e Vida.
- Lei Estadual do Paraná702 de 20/09/1951
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros), destinado a atender compromissos assumidos com as seguintes Instituições: ABRIGO DE MENORES DO PORTÃO - SECÇÃO FEMININA Cr$ 260.000,00 ASILO SÃO VICENTE DE PAULA e ESCOLA DE REFORMA Cr$ 630.000,00...
- Lei Estadual do Paraná4.862 de 09/05/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.150.821,70 (dois milhões, cento e cinqüenta mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros e setenta centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "Exercícios Findos", referente a diversas contas relacionadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas.
- Decreto Estadual de Minas Gerais46.873 de 26/10/2015
Art. 1º - – Este Decreto dispõe sobre as Transferências de Recursos Financeiros Fundo a Fundo – FAF-MG –, que tem por objetivo viabilizar repasses de recursos financeiros pelo Fundo Estadual de assistência Social – FEAS – para a realização das ações continuadas de assistência Social.
- Decreto Estadual de Minas Gerais3.731 de 04/12/2007
Art. 1º, IX - Fundo Estadual de Assistência Social.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro6.673 de 14/01/2014
Art. 5º - Os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos Títulos de que se trata esta Lei serão definidos pela Secretaria Estadual de Assistência Social e do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDCA...
- Decreto Estadual de Minas Gerais40.858 de 30/12/1999
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.835, de 22 de dezembro de 1999, que abre o crédito suplementar de R$ 863.398,40 (oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo de Responsabilidade nº 0591, de 10 de fevereiro de 1999, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando os serviços assistenciais de natur...