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Lei Estadual do Paraná nº 702 de 20 de Setembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 890.000,00 destinado a atender compromissos assumidos com as instituições que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros), destinado a atender compromissos assumidos com as seguintes Instituições: ABRIGO DE MENORES DO PORTÃO - SECÇÃO FEMININA  Cr$ 260.000,00 ASILO SÃO VICENTE DE PAULA e ESCOLA DE REFORMA  Cr$ 630.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 702 de 20 de Setembro de 1951