Lei Estadual do Paraná nº 702 de 20 de Setembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 890.000,00 destinado a atender compromissos assumidos com as instituições que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros), destinado a atender compromissos assumidos com as seguintes Instituições: ABRIGO DE MENORES DO PORTÃO - SECÇÃO FEMININA Cr$ 260.000,00 ASILO SÃO VICENTE DE PAULA e ESCOLA DE REFORMA Cr$ 630.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado