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Lei Estadual do Paraná nº 4862 de 09 de Maio de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 2.150.821,70 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "Exercícios Findos", referente a diversas contas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.150.821,70 (dois milhões, cento e cinqüenta mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros e setenta centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "Exercícios Findos", referente a diversas contas relacionadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4862 de 09 de Maio de 1964