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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4862 de 09 de Maio de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 2.150.821,70 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "Exercícios Findos", referente a diversas contas.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.