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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.858 de 30 de dezembro de 1999

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.


D

E C R E T A :

Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 40.835, de 22 de dezembro de 1999, que abre o crédito suplementar de R$ 863.398,40 (oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo de Responsabilidade nº 0591, de 10 de fevereiro de 1999, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando os serviços assistenciais de natureza continuada, atendimento à criança em creche, atendimento à pessoa portadora de deficiência, atendimento à pessoa idosa."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 1999.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Manoel da Silva Costa Júnior Maria Lúcia Cardoso

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