Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.858 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 1999.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 1999.