Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.858 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 2º do Decreto nº 40.835, de 22 de dezembro de 1999, que abre o crédito suplementar de R$ 863.398,40 (oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo de Responsabilidade nº 0591, de 10 de fevereiro de 1999, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando os serviços assistenciais de natureza continuada, atendimento à criança em creche, atendimento à pessoa portadora de deficiência, atendimento à pessoa idosa."