“assistência social” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal28.557 de 14/12/2007
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.
- Decreto do Distrito Federal32.333 de 15/10/2010
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.955.772,00 (oito milhões novecentos e cinquenta e cinco mil setecentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
- Decreto do Distrito Federal28.454 de 20/11/2007
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.017.000,00 (quatro milhões e dezessete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
- Decreto Estadual do Paraná7.412 de 24/10/2006
Art. 3º - Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 558.228,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul52.736 de 26/11/2015
Art. 2º, Parágrafo Único, I - Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC;...
- Decreto Estadual de Minas Gerais42.580 de 14/05/2002
Art. 2º - – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$ I Anulação de Dotações Orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 22.480,40 II Termo de Responsabilidade nº 450 MPAS/SEAS/2001, firmado em 05 de setembro de 2001, entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, objetivando Projeto de Capacitação ...
- Lei Estadual do Paraná17.033 de 21/12/2011
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso à Fundação de Ação Social – FAS, de uma área de 530,40 m², constituída de uma área total de 10.038,60 m², com área utilizada construída de 312,77 m², indicação fiscal nº 81.203.002.000, situado na Rua 1º de maio, nº 1214, bairro Xaxim, onde se encontra instalado o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Vila São Pedro, transcrição de matrícula sob nº 16.619, do 8º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.
- Decreto Estadual de Minas Gerais41.135 de 19/06/2000
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Termo de Responsabilidade nº 3482, firmado em 25 de outubro de 1999, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a Revisão e Avaliação Social dos Benefícios de Prestação Continuada.