Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.580 de 14 de maio de 2002
Abre o crédito suplementar de R$ 4.652.758,40 a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, incisos II e III da Lei nº 14.169 de 15 de janeiro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 42.580, DE 14 DE MAIO DE 2002.
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 4.652.758,40 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) a dotações orçamentárias das Entidades, indicadas no Anexo deste Decreto.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$ I Anulação de Dotações Orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 22.480,40 II Termo de Responsabilidade nº 450 MPAS/SEAS/2001, firmado em 05 de setembro de 2001, entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, objetivando Projeto de Capacitação e Geração de Emprego e Renda para as Famílias do programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI. 287.232,00 III Termo de Responsabilidade nº 004 MPAS/SEAS/2002, firmado em 07 de março de 2002, entre a UNIÃO, por intermédio e Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, objetivando e Implementando dos Portais do Alvorada. 4.343.046,00
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA R$ 2371.20602705-4.458-0001-3500-60.1 8.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08241336-4.907-0001-3400-59.1 9.080,40 4251.08242333-4.908-0001-3400-59.1 5.400,00 4251.08243334-4.909-0001-3500-24.1 287.232,00 4251.08244343-4.524-0001-3500-24.1 4.343.046,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.343.046,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA R$ 2371.20602705-4.458-0001-3900-60.1 8.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08241336-4.907-0001-3500-59.1 9.080,40 4251.08242333-4.908-0001-3500-59.1 5.400,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 22.480,40