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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.580 de 14 de maio de 2002

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$ I Anulação de Dotações Orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 22.480,40 II Termo de Responsabilidade nº 450 MPAS/SEAS/2001, firmado em 05 de setembro de 2001, entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, objetivando Projeto de Capacitação e Geração de Emprego e Renda para as Famílias do programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI. 287.232,00 III Termo de Responsabilidade nº 004 MPAS/SEAS/2002, firmado em 07 de março de 2002, entre a UNIÃO, por intermédio e Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, objetivando e Implementando dos Portais do Alvorada. 4.343.046,00