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Lei Estadual do Paraná nº 17033 de 21 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Fundação de Ação Social – FAS, do imóvel que especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso à Fundação de Ação Social – FAS, de uma área de 530,40 m², constituída de uma área total de 10.038,60 m², com área utilizada construída de 312,77 m², indicação fiscal nº 81.203.002.000, situado na Rua 1º de maio, nº 1214, bairro Xaxim, onde se encontra instalado o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Vila São Pedro, transcrição de matrícula sob nº 16.619, do 8º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.

Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Vila São Pedro – Núcleo Regional Boqueirão, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º

A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17033 de 21 de Dezembro de 2011