Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17033 de 21 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Fundação de Ação Social – FAS, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Vila São Pedro – Núcleo Regional Boqueirão, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.