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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17033 de 21 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Fundação de Ação Social – FAS, do imóvel que especifica.

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Art. 3º

A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes.