Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17033 de 21 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Fundação de Ação Social – FAS, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes.