Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17033 de 21 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Fundação de Ação Social – FAS, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.