Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17033 de 21 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Fundação de Ação Social – FAS, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso à Fundação de Ação Social – FAS, de uma área de 530,40 m², constituída de uma área total de 10.038,60 m², com área utilizada construída de 312,77 m², indicação fiscal nº 81.203.002.000, situado na Rua 1º de maio, nº 1214, bairro Xaxim, onde se encontra instalado o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Vila São Pedro, transcrição de matrícula sob nº 16.619, do 8º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.