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Decreto Estadual do Paraná nº 7412 de 24 de Outubro de 2006

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 221.400,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 558.228,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo48454_17208.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7412 de 24 de Outubro de 2006