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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7412 de 24 de Outubro de 2006

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 221.400,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

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Art. 3º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 558.228,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.