Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.135 de 19 de junho de 2000
Abre o crédito suplementar de R$751.700,00 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O Governados do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 13.471 de 18 de janeiro de 2000, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 41.135, DE 19 DE JUNHO DE 2000.
Fica aberto o crédito suplementar de R$751.700,00 (setecentos e cinquenta e um mil e setecentos reais) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Termo de Responsabilidade nº 3482, firmado em 25 de outubro de 1999, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a Revisão e Avaliação Social dos Benefícios de Prestação Continuada.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS R$ 4251.082423394.627-0001-351 751.700,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 751.700,00