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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.135 de 19 de junho de 2000

Abre o crédito suplementar de R$751.700,00 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O Governados do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 13.471 de 18 de janeiro de 2000, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 41.135, DE 19 DE JUNHO DE 2000.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$751.700,00 (setecentos e cinquenta e um mil e setecentos reais) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Termo de Responsabilidade nº 3482, firmado em 25 de outubro de 1999, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a Revisão e Avaliação Social dos Benefícios de Prestação Continuada.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS R$ 4251.082423394.627-0001-351 751.700,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 751.700,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.135 de 19 de junho de 2000