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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.135 de 19 de junho de 2000

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Termo de Responsabilidade nº 3482, firmado em 25 de outubro de 1999, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a Revisão e Avaliação Social dos Benefícios de Prestação Continuada.