Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.135 de 19 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$751.700,00 (setecentos e cinquenta e um mil e setecentos reais) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.