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assistência social” em Legislação Estadual

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal105 de 11/12/2017

    Art. 115 - É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal79 de 31/07/2014

    Art. 221, II - pluralismo de ideias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas, que conduza o educando à formação de uma postura ética e social próprias;...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal61 de 30/11/2012

    Art. 2º, §1º - O Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal passa a denominar-se Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal101 de 13/07/2017

    Art. 1º, XIV - pacificação social e prevenção contra a violência fundamentada em gênero, em especial aquela cometida contra a mulher.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal80 de 31/07/2014

    Art. 17, XII - proteção e integração social das pessoas com deficiência; …...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal56 de 23/03/2010

    Art. 10, §5º - Ao Centro de Assistência Judiciária são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 134, § 2º, da Constituição Federal.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal86 de 27/02/2015

    Art. 2º, §2º - Durante o decurso do prazo previsto no § 1º, a lotação dos defensores públicos deve ocorrer, prioritariamente, para atender as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal51 de 18/03/2008

    Art. 144, §4º - Os pagamentos das remunerações, de qualquer natureza, devidas pelo Distrito Federal aos servidores da administração direta, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, bem como aos empregados das demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, serão efetuados pelo Banco de Brasília S/A – BRB, para concretizar-lhe e preservar-lhe a função social.