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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 101 de 13 de Julho de 2017

Acrescenta inciso ao art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a prevenção contra a violência fundamentada em gênero, em especial aquela cometida contra a mulher.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de julho de 2017


Art. 1º

O art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

XIV

pacificação social e prevenção contra a violência fundamentada em gênero, em especial aquela cometida contra a mulher.

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO JOE VALLE Presidente DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Vice-Presidente DEPUTADA SANDRA FARAJ Primeira Secretária DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Terceiro Secretário

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