Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 101 de 13 de Julho de 2017
Acrescenta inciso ao art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a prevenção contra a violência fundamentada em gênero, em especial aquela cometida contra a mulher.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de julho de 2017
Art. 1º
O art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
XIV
pacificação social e prevenção contra a violência fundamentada em gênero, em especial aquela cometida contra a mulher.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO JOE VALLE Presidente DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Vice-Presidente DEPUTADA SANDRA FARAJ Primeira Secretária DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Terceiro Secretário