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Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 101 de 13 de Julho de 2017

Acrescenta inciso ao art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a prevenção contra a violência fundamentada em gênero, em especial aquela cometida contra a mulher.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 101 /2017