JurisHand AI Logo
|

Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 56 de 23 de Março de 2010

Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre a escolha do Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária – CEAJUR.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de março de 2010.


Art. 1º

O art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

Art. 10º

.......................

§ 4º

A escolha do Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária, na forma do § 2º, deverá recair sobre integrante da carreira maior de trinta e cinco anos, a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 5º

Ao Centro de Assistência Judiciária são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 134, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado CABO PATRÍCIO Vice-Presidente no exercício da Presidência Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS Primeiro Secretário Deputado RAIMUNDO RIBEIRO Segundo Secretário Deputado MILTON BARBOSA Terceiro Secretário

Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 56 de 23 de Março de 2010 | JurisHand AI Vade Mecum