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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 56 de 23 de Março de 2010

Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre a escolha do Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária – CEAJUR.

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Art. 1º

O art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 56 de 23 de Março de 2010