Lei Estadual do Paraná3.032 de 16/02/1957Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Orfanato "Santa Luíza", de Iratí, na aquisição dos materiais necessários à reconstrução do edifício principal da sede daquela instituição.