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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná10.619 de 04/04/2014

    Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, fonte 257 – Receitas de Outras Fontes Recolhidas à Entidades da Administração Indireta por Determinação Legal, no exercício de 2013.

  • Decreto do Distrito Federal25.608 de 25/02/2005

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.648.074,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais5.419 de 30/10/2009

    Art. 2º, IV - do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.868.260,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil duzentos e sessenta reais).

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul27.308 de 11/07/1978

    Art. 1º - É concedido à Fundação de Assistência Social de São Jose do Ouro, registrada na STAS sob nº 1.334, sediada no Município São Jose do Ouro, mantenedora do Hospital São José, para obras de ampliação no hospital, um auxílio no valor de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00).

  • Lei Complementar do Distrito Federal865 de 27/05/2013

    Art. 3º, VII - transferências do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal – FAS/DF para aplicação em programas e ações relativos ao idoso;...

  • Lei Estadual do Paraná16.333 de 18/12/2009

    Art. 2º - O imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, deverão ser utilizados, exclusivamente, para fins de implantação do Centro de Referência da Assistência Social, da Agência do Trabalhador e da Unidade de Saúde para Atenção Integrada à Mulher e à Criança, retornando ao patrimônio estadual caso se comprove utilização diversa.

  • Lei Estadual do Paraná3.712 de 09/07/1958

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Asilo Santa Rita, da cidade de Iratí, nos serviços de adaptação do prédio especialmente doado àquela instituição e na aquisição de móveis e utensílios necessários.

  • Lei Estadual do Paraná3.032 de 16/02/1957

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Orfanato "Santa Luíza", de Iratí, na aquisição dos materiais necessários à reconstrução do edifício principal da sede daquela instituição.