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Lei Estadual do Paraná nº 3712 de 09 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Asilo Santa Rita, de Iratí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Asilo Santa Rita, da cidade de Iratí, nos serviços de adaptação do prédio especialmente doado àquela instituição e na aquisição de móveis e utensílios necessários.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3712 de 09 de Julho de 1958