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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.419 de 30 de outubro de 2009

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Educação, da Defensoria Pública do Estado, da Polícia Civil e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$42.566.718,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV, do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.566.718,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e dezoito reais) indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Educação, da Defensoria Pública do Estado, da Polícia Civil do Estado e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$8.196.622,00 (oito milhões, cento e noventa e seis mil seiscentos e vinte e dois reais);

II

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação previsto para o corrente exercício, no valor de R$23.501.836,00 (vinte e três milhões quinhentos e um mil oitocentos e trinta e seis reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado previsto para o corrente exercício, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.868.260,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil duzentos e sessenta reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 203) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO R$ 1261.12361235-4.013-0001-3350-0-36.1 6.680.024,00 1261.12361235-4.013-0001-4450-0-36.1 16.821.812,00 DEFENSORIA P BLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1441.03122701-2.417-0001-3190-0-10.1 6.350.582,00 1441.03122702-7.006-0001-3190-0-10.5 1.846.040,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122701-2.002-0001-3390-0-60.1 4.000.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04244193-1.240-0001-3390-0-56.1 6.868.260,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 42.566.718,00 ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 8.196.622,00 TOTAL DA ANULACAO 8.196.622,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.419 de 30 de outubro de 2009