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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.419 de 30 de outubro de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$8.196.622,00 (oito milhões, cento e noventa e seis mil seiscentos e vinte e dois reais);

II

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação previsto para o corrente exercício, no valor de R$23.501.836,00 (vinte e três milhões quinhentos e um mil oitocentos e trinta e seis reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado previsto para o corrente exercício, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.868.260,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil duzentos e sessenta reais).