Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.419 de 30 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$8.196.622,00 (oito milhões, cento e noventa e seis mil seiscentos e vinte e dois reais);
II
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação previsto para o corrente exercício, no valor de R$23.501.836,00 (vinte e três milhões quinhentos e um mil oitocentos e trinta e seis reais);
III
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado previsto para o corrente exercício, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.868.260,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil duzentos e sessenta reais).