Lei Estadual do Paraná nº 16333 de 18 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar doação dos imóveis que especifica, ao Município de Kaloré.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Kaloré, dos lotes urbanos nºs 06 e 07, da quadra 33, com área de 588,40 m² cada, conforme as Matrículas, respectivamente, nºs 5.397 e 5.398, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jandaia do Sul.
O imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, deverão ser utilizados, exclusivamente, para fins de implantação do Centro de Referência da Assistência Social, da Agência do Trabalhador e da Unidade de Saúde para Atenção Integrada à Mulher e à Criança, retornando ao patrimônio estadual caso se comprove utilização diversa.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado