Lei Estadual do Paraná nº 3032 de 16 de Fevereiro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$ 842.000,00, destinado a auxiliar o Orfanato "Santa Luíza", de Iratí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Orfanato "Santa Luíza", de Iratí, na aquisição dos materiais necessários à reconstrução do edifício principal da sede daquela instituição.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado