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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3032 de 16 de Fevereiro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$ 842.000,00, destinado a auxiliar o Orfanato "Santa Luíza", de Iratí.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.