Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3032 de 16 de Fevereiro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$ 842.000,00, destinado a auxiliar o Orfanato "Santa Luíza", de Iratí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.