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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3032 de 16 de Fevereiro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$ 842.000,00, destinado a auxiliar o Orfanato "Santa Luíza", de Iratí.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Orfanato "Santa Luíza", de Iratí, na aquisição dos materiais necessários à reconstrução do edifício principal da sede daquela instituição.