Decreto Estadual do Rio Grande do Sul50.256 de 18/04/2013Art. 5º, §2º - No relatório de gestão deve constar planilha, com a data da despesa, número do documento fiscal, fornecedor e o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, valor e descrição, sendo conferida e assinada pelo Responsável do Controle Interno Municipal, Secretário Municipal de Assistência Social e Prefeito Municipal, após encaminhada para análise do Conselho Municipal de Assistência Social, e assinada pelo seu Presidente.