Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.783 de 30 de setembro de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora do Carmo para Obras de Assistência Social na Paróquia de Sant’Ana do Barroso, com sede na cidade de Barroso. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1971.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora do Carmo para Obras de Assistência Social na Paróquia de Sant’Ana do Barroso, com sede na cidade de Barroso.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho