Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.783 de 30 de setembro de 1971

Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora do Carmo para Obras de Assistência Social na Paróquia de Sant’Ana do Barroso, com sede na cidade de Barroso. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1971.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora do Carmo para Obras de Assistência Social na Paróquia de Sant’Ana do Barroso, com sede na cidade de Barroso.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.783 de 30 de setembro de 1971