Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.783 de 30 de setembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora do Carmo para Obras de Assistência Social na Paróquia de Sant’Ana do Barroso, com sede na cidade de Barroso.