Decreto do Distrito Federal nº 20718 de 22 de Outubro de 1999
Cria a Comissão do Distrito Federal para a organização da Campanha Nacional de Registro Civil.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de outubro de 1999
Fica criada a Comissão do Distrito Federal para a organização da Campanha Nacional de Registro Civil, composta por representantes dos seguintes órgãos:
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ